G1 - Economia
Tribunal já derrubou a revisão da vida toda, mas agora julgará recursos contra a decisão. Revisão da vida toda permitiria que segurado do INSS escolhesse a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta sexta-feira (14) novos recursos contra a decisão da Corte que derrubou a chamada revisão da vida toda — entendimento que permitiria o segurado do INSS escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria. Agora, os ministros vão avaliar se quem teve algum aumento no benefício autorizado pela Justiça a partir da tese da revisão da vida toda precisa devolver os valores recebidos, e ainda se o julgamento deve ser anulado. O Supremo também pode discutir se há um marco temporal para que o entendimento da corte contra a revisão da vida toda seja aplicado.STF derruba tese que permitiria a chamada revisão da vida todaO julgamento ocorre no plenário virtual do STF e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o dia 21.Ministros indicaram reservadamente que são contrários à devolução de recursos.Em março de 2024, o STF invalidou o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a "revisão da vida toda", reconhecida em 2022.Leia também:'Revisão da vida toda': 4 perguntas e respostas para entender o que está em jogo no STFSTF rejeita recursos que pedem a volta da 'revisão da vida toda' do INSSA "revisão da vida toda", que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios ficou assim:Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.Para quem entrou na Previdência depois de 1999: aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos..