Foi aprovado pela Câmara Municipal de Pacatuba, na manhã desta terça-feira, 28, o Projeto de Lei 15/2024 que institui a mediação e conciliação tributária no município de Pacatuba e cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, a fim de dar uma resolução consensual aos conflitos tributários administrativos e judiciais entre o município e os contribuintes
O município de Pacatuba é dependente dos grandes contribuintes e a participação dos pequenos contribuintes na arrecadação tributária é bastante menor, sendo essa parcela da população que merece tratamento favorecido, por isso foi criada a lei de mediação e conciliação tributária, assim como uma lei própria de transação tributária para viabilizar a implementação de políticas fiscais cooperativas com a realização de negociações extrajudiciais com o pequeno contribuinte que queira regularizar sua situação fiscal. Já para os médios e grandes contribuintes, a fiscalização deve ser mais rigorosa e ativa e, para isso, criou-se meios necessários uma vez que o agente público só pode agir dentro da lei previamente instituída.
Segundo a presidente da Câmara, Leilane Quitério, a transação tributária viabiliza a resolução de conflitos. “Com a mediação o município evita demandas judiciais ou encerrando as que porventura já estiverem nesta esfera. Em ambos os casos o desconto concedido será baseado no perfil do contribuinte, através de uma análise técnica, que beneficia desde os menores débitos a situações mais complicadas”, argumenta.
Assim sendo, com a lei 18/2024, já sancionada pela prefeita Manuella Martins no dia 26 de abril, estabelecendo os requisitos e procedimentos com que o município de Pacatuba e o contribuinte possam resolver conflitos de natureza tributária e não tributária, há como objetivo a consensualidade, evitando demandas judiciais. “Está previsto na lei que o contribuinte pode ainda parcelar seus débitos com município, basta protocolar seu pedido de mediação e transação na sede da prefeitura ou por meio digital, assim que for lançado o edital”, explicou Leilane.
Os descontos concedidos obedecerão alguns critérios descritos no edital observada a escala de pontos podendo chegar a 100% de descontos nas multas de mora e de ofício, o que é um estímulo à regularização da situação fiscal dos contribuintes e uma grande oportunidade para negociação de dívidas.
Assessoria