Foto: Governo de Sergipe
Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nÂș 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrĂcula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede PĂșblica Estadual de Ensino. A lei Ă© de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo JĂșnior (PV).
De acordo com a matĂ©ria, a legislação tambĂ©m pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Casos de impedimento
Ainda segundo o texto da lei, este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo especĂfico para admissão, seja por sorteio pĂșblico ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.
Fonte: AgĂȘncia Alese