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ALESE

Lei garante matrícula para irmãos na mesma escola da Rede Pública Estadual

A lei Ă© de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo JĂșnior (PV)


Foto: Governo de Sergipe

Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nÂș 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrĂ­cula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede PĂșblica Estadual de Ensino. A lei Ă© de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo JĂșnior (PV).

De acordo com a matĂ©ria, a legislação tambĂ©m pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo especĂ­fico para admissão, seja por sorteio pĂșblico ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

AgĂȘncia Alese

Jeferson Andrade Paulo Jr Matrícula Educação

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