A deputada federal Yandra Moura e a assessoria jurídica do partido União Brasil emitiram uma nota pública nesta quarta-feira para refutar as alegações do empresário Leonardo Araújo, que recentemente divulgou nas redes sociais que a parlamentar não teria pago despesas de campanha à sua produtora de mídia e publicidade.
Na nota oficial, Yandra Moura classificou as acusações como “fake news” e afirmou que não há qualquer dívida pendente com a produtora de Leonardo Araújo. A deputada detalhou que, durante as Eleições 2022, foram firmados dois contratos com a empresa Leonardo Augusto Rodrigues de Araujo (CNPJ 10.267.307/0001-07), cujos serviços foram faturados e integralmente pagos através de transferências bancárias realizadas em 02 de setembro de 2022 e 27 de outubro de 2022. As notas fiscais mencionadas (NFSe 202200000000011, 202200000000012 e 202200000000013) comprovam o pagamento. Moura ainda afirmou que tomará as providências judiciais e administrativas cabíveis.
“Trata-se de uma fake news para difamação de sua imagem. Todos os dados são abertos e podem ser obtidos nos portais de transparência da Justiça Eleitoral, como o Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais e o Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos,” ressaltou a deputada em sua nota.
Em complemento, a assessoria jurídica do União Brasil também se pronunciou sobre o caso, esclarecendo uma situação relacionada à campanha do ex-deputado federal André Moura. Segundo a nota, André Moura desistiu da disputa nas Eleições 2022, mas um contrato foi firmado com a empresa de Leonardo Araújo. Os serviços foram faturados pelas NFSe 202200000000014 e 202200000000017.
Conforme a legislação eleitoral, o fornecedor concordou em firmar um termo de assunção de dívida com o partido União Brasil, que passou a ser o devedor principal. A primeira parcela da dívida, no valor de R$ 67.500,00, foi paga pelo partido em 11 de novembro de 2022. Em 26 de abril de 2023, o empresário cedeu parte dos créditos a terceiro, recebendo mais R$ 25.000,00. Assim, a dívida remanescente do partido com o empresário, legalmente registrada na Justiça Eleitoral, é de R$ 42.500,00.