A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), a PEC 9/2023, conhecida como PEC da Anistia Partidária. O texto prevê o perdão às sanções impostas aos partidos que descumpriram as cotas orçamentárias de etnia e gênero nas eleições de 2022, além de anistiar as siglas cujas prestações de contas foram negadas e permitir o uso do Fundo Eleitoral para o abatimento de multas impostas pela Justiça Eleitoral.
A proposta consiste em um tema consensual entre o PT, principal partido do governo, e o PL, principal da oposição, havendo resistência apenas das bancadas da federação Psol-Rede e do Novo, as únicas que orientaram contrariamente na votação. O texto, porém, contou também com resistência individual de alguns parlamentares cujas siglas orientaram favoravelmente, como nos votos de Tabata Amaral (PSB-SP), que apresentou um dos únicos dois votos contrários do PSB, ou de Evair de Melo (PP-ES), também sendo um dos únicos dois de seu partido a se opor.
Apenas um parlamentar de Sergipe votou contra a PEC:
Bosco Costa (PL): Sim
Delegada Katarina (PSD-SE): Sim
Gustinho Ribeiro (Republicanos): Sim
Capitão Samuel (PP): Sim
João Daniel (PT): Sim
Nitinho (PSD): Sim
Fábio Henrique (União Brasil): Não
Rodrigo Valadares (União Brasil): Sim
Para pagar multas eleitorais poderão ser utilizados recursos do Fundo Partidário.
O texto prevê também a criação do Programa de Recuperação Fiscal, Refis, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas. Haverá apenas a correção monetária sobre os valores originais.
Em relação às candidaturas de pessoas pretas e pardas, o texto perdoa multas aplicadas a partidos que não cumpriram as cotas mínimas de recursos partidários. A PEC considera como cumprida a aplicação de qualquer quantia nas candidaturas raciais nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.
Com informações da Agência Brasil