Cerca de dois terços dos municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes. Mas um levantamento recente feito pelo Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que 117 deles aumentaram a população nos últimos anos e superaram essa marca. Com isso, segundo prevê a Constituição Federal, precisam ter um Plano Diretor.
É o Plano Diretor que indica as diretrizes, normas e procedimentos para que seja feita uma política urbana. Além disso, regulações ligadas ao meio ambiente, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão.
É um planejamento para o futuro das cidades, como explica o assessor de orçamento Cesar Lima. “O Plano Diretor tem a função de organizar a cidade para que ela não cresça de maneira desordenada. Ele pede que se faça o planejamento dos passeios públicos, das vias, da drenagem e captação de águas pluviais, tudo isso é importante para que a cidade cresça de maneira sustentável.”
Cidades que cresceram
A cidade de Lambari, no Circuito das Águas mineiro, está entre as 117 que bateram a marca de 20 mil habitantes segundo o Censo 2022. Hoje, com 20.414 habitantes ela também precisa se enquadrar na Lei — o que deve ser feito pelo poder Executivo local e passar pela Câmara de Vereadores para ser aprovado.
O presidente da Câmara de Vereadores de Lambari, João Alfredo Natali, disse que a elaboração do Plano está entre as prioridades do município, mas que a elaboração dele não é simples. “O Plano Diretor é uma lei maior que demanda estudo e conhecimento técnico e não é possível fazer sozinho. É preciso uma equipe grande.”
Segundo o parlamentar, a falta do plano traz inúmeros problemas para a cidade. “Não tem planejamento para determinar áreas de loteamento, as pessoas acabam fazendo isso em locais inadequados. O que causa enchentes, desastres ambientais. Tudo isso o Plano Diretor vai ajudar muito a resolver.”
Arrecadação
Uma das mudanças com o crescimento das cidades é a arrecadação, que “aumenta ou diminui de acordo, entre outros fatores, com o número de habitantes.” Como explica Cesar Lima:
“A faixa de distribuição do FPM muda quando o município atinge 23.772 habitantes — ela sai do coeficiente 1 para 1,2”, explica Lima.
Mas outros repasses, como os relacionados à saúde, assistência social e educação também variam de acordo com o número de habitantes.
Prefeito que não criar o Plano pode sofrer sanções
Como prevê o artigo 41 da Lei 10.257/2001 do Estatuto da Cidade prevê que os municípios têm até cinco anos para criarem o Plano e enviarem à Câmara de Vereadores. A sanção — caso a lei seja descumprida — atinge diretamente o prefeito, que segundo César Lima, pode responder administrativamente.
“Caso ele não cumpra o que está previsto, o prefeito pode responder administrativamente pelo crime de improbidade administrativa — o que pode até resultar na inelegibilidade do gestor.”
A CNM orienta as equipes municipais e autoridades locais a “observarem as medidas necessárias” e, para auxiliar com a demanda, disponibiliza gratuitamente as publicações Planos Diretores para Municípios de pequeno porte além de seminários técnicos e de atendimentos presenciais e virtuais.
Fonte: Brasil 61
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