Vai à sanção presidencial o projeto de lei que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em matérias penal ou processual penal (PL 3453/21). A Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do Senado — que previa um prazo de três meses para recomposição do tribunal, nos casos de ausência de um dos julgadores. Os deputados mantiveram o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos integrantes.
A advogada nas áreas de direito penal e processual penal Ana Colombo entende que o texto vem para consolidar as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 de que a dúvida sempre deve ser interpretada em favor do réu.
“O nosso sistema penal e processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a declaração de culpa exige a existência de uma certeza. Quando se está diante de um empate a dúvida que permeia o caso ela fica escancarada e o ônus dessa dúvida deve ser suportado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir provas capazes de dirimir essa dúvida razoável”, explica
O autor da proposta, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou ao portal Brasil61.com que o objetivo do projeto é, justamente, afastar qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado nos casos de empate no julgamento e garantir a aplicação da presunção da inocência. O parlamentar justifica a rejeição da emenda do Senado.
“O Senado optou por resolver a questão do empate dando mais tempo para o judiciário. Em alguns casos, de até três meses. A Câmara entendeu que esse prazo não era razoável, que o judiciário já tem tempo demais, ainda mais que estamos falando em processos de natureza penal e processual penal. Portanto, um dia preso injustamente é muito tempo”, pontua.
Segundo o deputado, não foi feito um levantamento sobre possíveis impactos carcerários e nem de quantos processos podem ser afetados. Ele argumenta que a previsão de quem pode ser beneficiado, resultaria na individualização e, como consequência, na contaminação do debate.
O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) critica a aprovação do texto, em especial sem as emendas do Senado. Em nota, ele afirma que as sugestões dos senadores “eram mais coerentes tanto na delimitação de regras sobre o empate, como na inclusão da possibilidade de convocação de outro magistrado em casos de impedimento ou suspeição, quanto na limitação de concessão de habeas corpus de ofício apenas aos processos em que o magistrado estiver atuando”.
Para o parlamentar, a Câmara “aprovou mais uma lei que vai favorecer bandidos e, pior, de forma simbólica, sem que a população possa saber como votou cada deputado”, pontua.
Habeas Corpus
O Senado também sugeriu que apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, ou seja, por iniciativa própria. A alteração, no entanto, também foi rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, mesmo sem atuar no processo.
O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Segurança pública
Especialista em segurança pública, Leonardo Sant’Anna explica que toda ação na área de segurança tem que acontecer no momento em que um comportamento social inadequado é efetivamente caracterizado como existente. Quando existem dúvidas em relação ao cometimento de determinado comportamento, significa que as informações recebidas não foram suficientes para comprovar o ato. Portanto, segundo o especialista, o projeto aprovado incide na segurança pública apenas elevando a necessidade de modernizar a atuação.
“O impacto na segurança pública vem da modernização das ações, da implementação de um maior investimento para que não haja erro, não haja equívoco na comprovação de uma quebra de regra, de uma quebra de conduta social. Nós precisamos oferecer mais capacitação, mais treinamento para os profissionais que são dedicados em indicar que algo aconteceu a partir de uma quebra de regra social”, pontua.
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Fonte: Brasil 61
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