Em resposta à consulta formulada pelo corregedor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, Isau Neves de Souza Júnior, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deliberou sobre questões cruciais que afetam a participação de militares estaduais em futuras eleições. O relator do caso, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, apresentou suas considerações em sessão recente, avaliando quatro perguntas propostas, das quais três foram respondidas parcialmente e uma foi considerada fora do escopo eleitoral do tribunal.
A consulta, aprovada por unanimidade, envolveu as seguintes questões:
1. Prazo de Desincompatibilização para Militares Candidatos:
Pergunta: Qual o prazo necessário para desincompatibilização do militar que exerce função de comando para concorrer a vaga eletiva?
Resposta: Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses antes do pleito. Para o cargo de vereador, o prazo é de seis meses. Estes prazos são estipulados pela Lei Complementar nº 64/90.
2. Caracterização da Função de Comando:
Pergunta: Qual o entendimento procedente em relação à caracterização da função de comando?
Resposta: A função de comando é caracterizada quando, independentemente de sua denominação, todos os demais subordinados, exceto os superiores, estão sujeitos à hierarquia do militar em questão na dinâmica cotidiana da unidade militar.
4. Militares como Autoridades Policiais e Prazo de Afastamento:
Pergunta: O militar estadual, conforme previsto no artigo 154 da Constituição Federal, é considerado autoridade policial e, por conseguinte, deve se afastar três meses antes do pleito?
Resposta: Militares que nunca exerceram função de comando não são considerados autoridades policiais. Portanto, para fins da Lei Complementar nº 64/90, devem se afastar da atividade ou ser agregados até a data do registro de candidatura.
A terceira pergunta, que não foi especificada, foi considerada fora do âmbito de questões estritamente eleitorais e, portanto, não recebeu resposta do TRE-SE.
Participação no Julgamento
A decisão foi unânime e contou com a participação de várias autoridades do TRE-SE: o presidente do TRE-SE, Des. Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Santos; e os juízes membros Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. A juíza Dauquíria Ferreira de Melo, que estava no Amapá representando a presidência no 85º Colégio de Presidentes dos TREs, participou remotamente. A procuradora regional eleitoral de Sergipe, Aldirla Pereira de Albuquerque, também esteve presente remotamente.
Essa consulta eleitoral fornece um esclarecimento significativo sobre as regras de desincompatibilização para militares estaduais que desejam concorrer a cargos eletivos, um tema de grande importância no cenário político de Sergipe. As respostas fornecidas pelo TRE-SE garantem que os militares interessados em se candidatar compreendam os prazos e requisitos necessários, assegurando a conformidade com a legislação eleitoral vigente.