Uma das mudanças previstas no projeto de lei que acaba com as ‘saidinhas’ dos presos em datas festivas estabelece — entre outras alterações — a criação de um exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, aprovado no Senado na última terça-feira (19), o preso só teria direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
A especialista em Direito Penal, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, Ceres Rabelo, explica que esse exame serve para saber se o preso tem condições de ressocializar e apresenta indícios de periculosidade. Mas não enxerga como positiva a mudança.
“Isso vai atrasar e trazer um gasto para o erário muito grande, além de prejuízo aos cofres públicos e atrasar a tramitação dos processos na vara de execução.”
Fim das “saidinhas” de presos: Senado aprova, com ampla maioria, a restrição do benefício
Reação imediata
A urgência na votação do projeto de Lei 2253/2022 segundo Ceres Rabelo, é uma resposta imediata do Legislativo a um caso que repercutiu muito no começo deste ano, a morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, em Minas Gerais. Sargento Dias foi baleado em janeiro deste ano, na cabeça, por um preso que usufruía dos benefícios da ‘saidinha’. Se aprovada, deve levar o nome de “Lei Sargento PM Dias”.
A ressocialização é um mecanismo importantíssimo e indispensável, mas deve ser feita de forma correta, avalia Ceres Rabelo. Para a especialista, esses 5% que não voltam à prisão, em números reais, representam mais de sete mil presos que não voltam às cadeias. “O que acaba gerando uma sensação grande de insegurança na sociedade.”
Emenda aprovada
Só quem tem direito às ‘saidinhas’ hoje são presos que cumprem pena em regime semiaberto e já pagaram um sexto da pena. Uma das emendas acatadas no Senado foi proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) — e prevê que as saídas temporárias ainda serão permitidas — mas só para quem estuda, seja em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.
A revogação do benefício é vista pelo especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Leonardo Pantaleão, como um retrocesso, já que quem tem direito a esse benefício já usufrui de menor vigilância do que os presos em regime fechado, pois eles já saem da cadeia para trabalhar.
“É possível que esses mesmo presos — que passam a não ter direito à saída temporária, eles saiam para o trabalho externo — e quando eles saem para esse trabalho externo, aquele preso que tem a sua personalidade e a periculosidade aflorada, pode praticar um delito quando sai para o trabalho, e não necessariamente, na saidinha temporária.”
O que, para o especialista, é “uma providência infeliz por parte do legislador — caso a lei seja implementada.” Segundo ele, o que precisaria ocorrer é uma melhor estruturação do poder público para que se pudesse avaliar, de maneira mais cuidadosa, quem são as pessoas que podem se beneficiar da saída temporária. E não, simplesmente, impor a mesma regra a todos os detentos.
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Fonte: Brasil 61
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