Cadastro para carteira de fibromialgia tem prazo prorrogado

Foi prorrogado até o dia 9 de fevereiro o prazo de cadastro para carteira de identificação da pessoa com fibromialgia (CIPFIBRO). A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), disponibilizou o preenchimento da solicitação em formulário online no AjuInteligente, para a população que reside na capital sergipana.

O cadastro segue aberto desde o dia 26 de dezembro e a secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza, destaca que a prorrogação atende à necessidade das pessoas procurarem um profissional a fim de obter o relatório que comprove o acometimento desta condição de saúde.

“Entendemos que algumas pessoas tinham o diagnóstico da doença, mas, por alguma razão, não tinham o relatório médico, portanto, precisavam de mais tempo para irem às suas consultas com os profissionais que as acompanham e, assim, solicitar o relatório que, nesse caso, tem inserção obrigatória no momento do cadastro. Junto a isso, o Governo do Estado também ampliou o prazo para a Saúde Municipal enviar os cadastros, resultando em mais uma prorrogação”, ressalta a gestora.

Para o cadastramento, o usuário deverá informar nome completo, data de nascimento, qualquer documento de identificação com foto (RG ou CNH) – frente e verso, número do CPF, cartão do SUS e relatório médico obrigatório. “Quando estivermos com esses dados, nossas equipes enviarão para a Secretaria de Estado da Saúde [SES] que ficará responsável pela emissão das carteiras. Conforme o pedido da SES, no cadastro é preciso ter relatório médico, com indicação do código da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde – CID (M79.7) “, frisa Waneska.

O usuário que sentir dificuldade em acessar o AjuInteligente pode se dirigir à Unidade de Saúde da Família (USF) de referência e para receber as orientações necessárias. Vale destacar, no entanto, que todo o processo tem que ser feito pelo AjuInteligente. Na unidade, o usuário que tiver dificuldade será apenas orientado a como fazer o cadastro.

Caberá ao Governo do Estado indicar o órgão competente para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, que terá validade de cinco anos e poderá ser renovada, quando expirada. Também passará por normatização do Governo o estabelecimento das normas necessárias para a sua fiel execução.

Regulamentação
Segundo a Lei nacional nº 14.705/2023, sancionada pelo presidente Lula, foi regulamentado o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). Os pacientes com fibromialgia passam a ser reconhecidos em Sergipe como pessoas com deficiência, de acordo com a Lei brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, que promove este reconhecimento.

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